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Dado oficial do INPI

MACK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MACK

ST13

BR500000800222229

Classe

7

Pedido

800222229

Registro

800222229

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/12/82
  6. Vigente21/12/32

Registro concedido em 21/12/1982 e em vigor até 21/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

14/08/1980

Data de registro

21/12/1982

Data de expiração

21/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

V. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviáriosPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220431981 (14/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VOLVO TRUCK CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160290716 (23/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Volvo Truck Corporation

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160290714 (23/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AB Volvo

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120223438 (12/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MACK TRUCKS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2333

22/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110392351 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MACK TRUCKS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2255

25/03/2014

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DETERMINADA A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AÇÃO N° 92.0007457-0, INPI N° 08640.001717/92.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

MEDIDA CAUTELAR TRIGESIMA V.F. (RJ) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1135

01/09/1992

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT DANIEL & CIA

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL &CIA

RPI 1031

04/09/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1010

20/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 880

01/09/1987

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