CALREBOCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, OU INDIQUE SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 02, PARA A PROTEÇÃO DE "CAL PARA PINTURA" E "TINTA EM PÓ" OU NA NCL(7) 19 PARA A PROTEÇÃO DE "CAL PARA REBOCO" E "CAL PARA ARGAMASSA". CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- CALMIL - MINERIOS LTDA
- 10.851.723/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1886ExigênciaEsta publicação27/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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