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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

ECONOMIA DIGITAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
822477858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

AVERBAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, NO SENTIDO DE CUMPRIR O DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 06ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, PROCESSOS NºS. 9705712131 E 199961820213673 - PROCESSO INPI Nº 52400000248/07.

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Sobre a marca

Titular
GAZETA MERCANTIL S/A
50.747.732/0001-18
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
31 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2115Despacho19/07/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1924Despacho20/11/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1886DespachoEsta publicação27/02/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1863Despacho19/09/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1860Despacho29/08/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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