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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

EDITORA BEST SELLER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EDITORA BEST SELLER
Processo INPI
818723734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM DATA VIGENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E PROVE QUE OS SRS. RICHARD CIVITA E LUIZ ANTONIO PIZZI TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA BEST SELLER LTDA
04.839.149/0001-10
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1886TransferênciaEsta publicação27/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1369Despacho anulado25/02/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1361Indeferimento31/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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