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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

RESENHA PS MONITORAMENTO ECONÔMICO GAZETA MERCANTIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RESENHA PS MONITORAMENTO ECONÔMICO GAZETA MERCANTIL
Processo INPI
817807624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

AVERBAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, NO SENTIDO DE CUMPRIR O DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 06ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, PROCESSOS NºS. 9705712131 E 199961820213673 - PROCESSO INPI Nº 52400000248/07.

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Sobre a marca

Titular
GAZETA MERCANTIL PARTICIPAÇÕES LTDA
00.007.804/0001-12
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
25 de abril de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2108Extinção31/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1886DespachoEsta publicação27/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1864Despacho26/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1860Despacho29/08/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1677Despacho25/02/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1328Registro14/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1306Retribuição decenal12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1284Deferimento11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1270Transferência04/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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