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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

TEC PER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: conforme resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado comprove junto ao inpi, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à prorrogação do registro e proteção ao decênio subsequente, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. .
RetificaçãoRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TEC PER
Processo INPI
816783322
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 696

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção publicada na RPI N° 1807, de 23/08/2005, tendo em vista solicitação de agrupamento total ao registro 816783314.

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Sobre a marca

Titular
PEROXIDOS DO BRASIL LTDA
51.784.262/0001-25
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de julho de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1886RetificaçãoEsta publicação27/02/2007

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  5. RPI nº 1886Despacho anulado27/02/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1807Extinção23/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1220Registro19/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1193Retribuição decenal13/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1174Deferimento01/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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