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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

MARBRÁS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
812631870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS E QUE OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE E NÃO EM VÁRIAS CLASSES COMO NA PETIÇÃO INCIAL APRESENTADA.

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Sobre a marca

Titular
MARBRAS AGENCIA MARITIMA LTDA
29.410.230/0001-00
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de junho de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1933Arquivamento22/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1886ExigênciaEsta publicação27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1765Sobrestamento03/11/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1430Sobrestamento19/05/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 843Despacho16/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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