ATKINSONS BEAUTY PROGRAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1979
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1886TransferênciaEsta publicação27/02/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.