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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2007

TETRAMIN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1886, 27 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TETRAMIN
Processo INPI
6044581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TETRA HEIMTIERBEDARF GMBH & CO. KG (NOME ALTERADO)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TETRA GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886TransferênciaEsta publicação27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1142Indeferimento20/10/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 741Renovação02/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.