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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

OTICA ESPECIALISTA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca OTICA ESPECIALISTA
Processo INPI
827355599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: LOJA BORIS LTDA (CE)

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Sobre a marca

Titular
CPS COMÉRCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA
85.388.221/0001-31
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2328Nulidade18/08/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2093Nulidade15/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1885OposiçãoEsta publicação21/02/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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