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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DO COMÉRCIO DO PARÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DO COMÉRCIO DO PARÁ
Processo INPI
825220645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ
04.887.154/0001-06
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1895Exigência02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1885ExigênciaEsta publicação21/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DO COMÉRCIO DO PARÁ, Exigência na RPI nº 1885 | TrademarkIQ