(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

ABCT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE TABAPUÃ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

ABCT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE TABAPUÃ
Processo INPI
825131650
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE TABAPUÃ
26.040.618/0001-79
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1885ExigênciaEsta publicação21/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar