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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

BUFFET E ROTISSERIE FELLINI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BUFFET E ROTISSERIE FELLINI
Processo INPI
825065895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE BOM VIVIER LTDA
32.276.131/0001-92
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2856Caducidade30/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2037Exigência19/01/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1932Nulidade15/01/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1885DeferimentoEsta publicação21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.