Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007
CACHAÇA SAMBA BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CACHAÇA SAMBA BRASIL
- Processo INPI
- 824838203
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA EXPORT COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
- 04.137.101/0001-60
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 30 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1885IndeferimentoEsta publicação21/02/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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