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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

CACHAÇA SAMBA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

CACHAÇA SAMBA BRASIL
Processo INPI
824838203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA EXPORT COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
04.137.101/0001-60
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
30 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1885IndeferimentoEsta publicação21/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACHAÇA SAMBA BRASIL, Indeferimento na RPI nº 1885 | TrademarkIQ