AGROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O TITULAR QUE CONSTA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E O TITULAR DO PEDIDO QUE CONSTA NO CADASTRO DO INPI.PET.(RS) 016060014165, DE 02/10/2006, PAP MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DIRECT MARKETING DIRETO S/A
- 03.719.321/0001-39
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 2 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1885ExigênciaEsta publicação21/02/2007
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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