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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

CHAPAQUERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

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Processo INPI
822910810
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADOS AINDA DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "SERVIÇOS DE ASSINATURAS DE ACESSO A BANCO DE DADOS" E "CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL PARA INCLUSÃO E VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÕES", E INSERIDA`A RESSALVA "[AGÊNCIA DE NOTÍCIAS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 38 REIVINDICADA.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO PUBLICADO NA RPI 1871 DE 14/11/2006, EM FUNÇÃO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NÃO CADASTRADA.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMOVEL & CIA LTDA
02.403.519/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1885Despacho anulado21/02/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1885DeferimentoEsta publicação21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1871Arquivamento14/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHAPAQUERA, Deferimento na RPI nº 1885 | TrademarkIQ