BRIGHTSTREET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822764547
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAçãO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL(7) REIVINDICADA. EXCLUíDOS "SERVIçOS DE PEDIDOS, COMPRAS E VENDAS A VAREJO ON LINE, CONTENDO PRODUTOS E SERVIçOS DE TERCEIROS", EM FACE DO CARáTER GENéRICO PARA FINS DE CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL; "TRANSMISSãO ELETRôNICA DE CUPONS DE DESCONTO, CERTIFICADOS DE ABATIMENTO, CHEQUES DE ABATIMENTO, CERTIFICADOS DE PRESENTE, INCENTIVOS E OUTRAS OFERTAS PROMOCIONAIS", "PROJETO, MANUTENçãO, HOSPEDAGEM E OPERAçãO DE WEBSITES E SISTEMAS DE TRANS
Sobre a marca
- Titular
- BRIGHTSTREET.COM, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1885DeferimentoEsta publicação21/02/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.