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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

REDE SMART

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REDE SMART
Processo INPI
822624095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE QUAIS SERVIÇOS DESEJA ASSINALAR, TENDO EM VISTA QUE 'PROCESSAMENTO DE DADOS'NO SENTIDO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ENQUADRA-SE NA NCL(7) 42 E 'INFORMAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DE CLIENTES VIA REDE' NO SENTIDO DE COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS ENQUADRA-SE NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7)

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Sobre a marca

Titular
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
43.214.055/0001-07
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1960Sobrestamento29/07/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1885ExigênciaEsta publicação21/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1838Exigência28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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