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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

SOCILA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido e provido. nulo o registro, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007NominativaRegistro ExtintoClasse 31

Sinal publicado

SOCILA
Processo INPI
819398926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. ( REG. NO. 003230139, 002503840, 003748266, 006756867, 770367933 E 814523676)

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Sobre a marca

Titular
SOCILA ALIMENTOS LTDA
02.994.393/0001-21
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
20 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1885NulidadeEsta publicação21/02/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1623Nulidade13/02/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1594Registro24/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1573Deferimento28/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1451Oposição27/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOCILA, Nulidade na RPI nº 1885 | TrademarkIQ