NEW WAY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EM SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA E NO ACORDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO CONFIRMADO A SENTENÇA DE 1º GRAU-JULGADAS PROCEDENTES AS ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA E ANULADO O ATO ADMINISTRAIVO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO, PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME ADMINISTRATIVO DE MARCAS-DÉCIMA NONA (VF/RJ)-INPI Nº1377/89.
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- NEW WAY SISTEMAS EDUCACIONAIS LIMITADA
- 16.849.713/0001-64
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 1982
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1885JudicialEsta publicação21/02/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1885Publicação21/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.