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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2048
06/04/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2048
06/04/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2027
10/11/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EM SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA E NO ACORDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO CONFIRMADO A SENTENÇA DE 1º GRAU-JULGADAS PROCEDENTES AS ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA E ANULADO O ATO ADMINISTRAIVO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO, PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME ADMINISTRATIVO DE MARCAS-DÉCIMA NONA (VF/RJ)-INPI Nº1377/89.
RPI 1885
21/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1885
21/02/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULO DESPACHO DE COMUNICAÇÃO DE PEDIDO PUBLICADA NA RPI 1435 DE 23/06/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1645
16/07/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1435
23/06/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1405
04/11/1997
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDIN'ARIA - D'ECIMA NONA (VF/RJ) *INT. JOS'E CARLOS CABRAL LINHARES
RPI 990
10/10/1989
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