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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

ALADDIN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2204339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
30.055.933/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de março de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2193Renovação15/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Petição06/11/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1905Despacho anulado10/07/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1885TransferênciaEsta publicação21/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1447Renovação15/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1063Recurso negado16/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.