7. CEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO OFICIAL QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM QUESTÃO, JÁ QUE A MESMA NÃO SE ENCONTRA ELENCADA NA CARTA DE ADJUDICAÇÃO E NEM NO MANDADO DE ENTREGA, REFERENTES AO PROCESSO JUDICIAL Nº 99.001.098685-7 / AÇÃO DE FALÊNCIA. * INT PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C.
Sobre a marca
- Titular
- BLOCH EDITORES S A
- 33.331.539/0001-82
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1977
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1885TransferênciaEsta publicação21/02/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.