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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2007

LUNA ROSSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1884, 13 de fevereiro de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821591703
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO "FERRADURAS" POR NãO CONSTAR DO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
PRADA S.A.
Data de depósito
24 de agosto de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1884DeferimentoEsta publicação13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.