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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2007

Processo nº 816649570

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1884, 13 de fevereiro de 2007FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
816649570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 020040, DE 08/06/2004, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELEVOLT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
28.174.670/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de março de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1884PetiçãoEsta publicação13/02/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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