SHELTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, II, DO CPC, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. Nº 94.0025996-4, INPI-001279/95, ACOLHENDO A PRETENSÃO DA AUTORA PARA DETERMINAR A REGULAR TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO, REFORMANDO A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI, QUE EM GRAU DE RECURSO REFORMOU O DEFERIMENTO E DENEGOU O REGISTRO DA MARCA. FICA, ASSIM, MANTIDO O DEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇ
Sobre a marca
- Titular
- SHELTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 53.284.162/0001-65
- Procurador ou escritório
- MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1987
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1884JudicialEsta publicação13/02/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.