IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180090763 (13/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SHELTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
RPI 2464
27/03/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/07/2008 e em vigor até 08/07/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA
04893842000170
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800180090763 (13/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SHELTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA
RPI 2464
27/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1957
08/07/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, II, DO CPC, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. Nº 94.0025996-4, INPI-001279/95, ACOLHENDO A PRETENSÃO DA AUTORA PARA DETERMINAR A REGULAR TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO, REFORMANDO A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI, QUE EM GRAU DE RECURSO REFORMOU O DEFERIMENTO E DENEGOU O REGISTRO DA MARCA. FICA, ASSIM, MANTIDO O DEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇ
RPI 1884
13/02/2007
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO NA DÉCIMA SÉTIMA VARAFEDERAL (RJ) * INT MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1305
05/12/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPR REG 002020556 *INT. MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1064
23/04/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED (GB) * INT MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 989
03/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MUNDIAL-PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 965
18/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MUNDIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 945
29/11/1988
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