GOIÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- 10.995.145/0001-23
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 3 de setembro de 1981
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1884TransferênciaEsta publicação13/02/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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