MILK-MONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESPECIFIQUE O(S) PRODUTO(S) ENQUADRANDO-O(S) NA NCL(8) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR SERVIÇO DE COMÉRCIO, VEZ QUE O TERMO "SORVETERIA", ALÉM DE SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, PODE SER ENTENDIDO COMO ATIVIDADE EMPRESARIAL, NÃO SE TRATANDO, PORTANTO, DE PRODUTO.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL MILK-MONE ESPERA FELIZ LTDA.
- 02.836.688/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1883ExigênciaEsta publicação06/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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