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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2007

BAIANINHO BOX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1883, 6 de fevereiro de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
820102717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. SUB JUD. 819824100.

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Sobre a marca

Titular
Fumos Geross Indústria e Comércio Ltda - ME
78.326.543/0001-90
Procurador ou escritório
PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
24 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1883SobrestamentoEsta publicação06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1711Despacho anulado21/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1711Sobrestamento21/10/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1710Deferimento14/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1502Oposição19/10/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1500Arquivamento05/10/1999

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1500Oposição05/10/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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