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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2007

CHIC POR GLORIA KALIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1882, 30 de janeiro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CHIC POR GLORIA KALIL
Processo INPI
823850277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8). OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO E CUMPRA NA NCL (8); E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

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Sobre a marca

Titular
GLORIA KALIL RODRIGUES MEYER
02.236.217/0001-20
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1882ExigênciaEsta publicação30/01/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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