OMAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS SE ENQUADRAM NA NCL(8) 36 E O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS E IMÓVEIS SE ENQUADRA NA NCL(8) DE ACORDO COM O USO QUE SERÁ DADO A ESTE ESPAÇO OU IMÓVEL (POR EXEMPLO: LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO: NCL(8) 39; LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS RESIDENCIAIS: NCL(8) 36). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- OMAT PARTICIPAÇÕES LTDA
- 57.497.646/0001-43
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 1 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1881ExigênciaEsta publicação23/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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