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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2007

RTD RADIO TAXI DIADEMA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1881, 23 de janeiro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RTD RADIO TAXI DIADEMA
Processo INPI
822853060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
RADIO TAXI DIADEMA S/C LTDA
04.082.856/0001-04
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
6 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1881ArquivamentoEsta publicação23/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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