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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2007

ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇÚCAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1880, 16 de janeiro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇÚCAR
Processo INPI
822851180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO NA RPI 1866, DE 10/10/2006, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
4 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2301Recurso negado10/02/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 1885Recurso21/02/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1880Despacho anuladoEsta publicação16/01/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1866Registro10/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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