TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2007

AVENTURA JORNALÍSTICA ESTADÃO EDUCAÇÃO DEVER DE CIDADANIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1880, 16 de janeiro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AVENTURA JORNALÍSTICA ESTADÃO EDUCAÇÃO DEVER DE CIDADANIA
Processo INPI
822598779
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
S/A O ESTADO DE S. PAULO
61.533.949/0001-41
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1880ArquivamentoEsta publicação16/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar