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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

MAMAE E BEBÊ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

MAMAE E BEBÊ
Processo INPI
828858659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MAFOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
72.922.479/0001-24
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2306Nulidade17/03/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2095Nulidade01/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1879PublicaçãoEsta publicação09/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.