MISS TAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE APENAS AS MATÉRIAS PRIMAS EM CURO OU IMITANDO ESTE MATERIAL SE ENQUADRAM NA NCL(8)18, TÊXTEIS SE ENQUADRA NA NCL(8)24; ROUPAS, INCLUSIVE DE COURO, BEM COMO BOA PARTE DOS SAPATOS, ENQUADRAM-SE NA NCL(8)25; E "COMÉRCIO..." ENQUADRA-SE NA NCL(8)35. CUMPRA NA NCL(8), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- MISS TAI DE NITEROI COMERCIAL LTDA - ME
- 05.048.680/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1879ExigênciaEsta publicação09/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.