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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

HAIR PLUS H+

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca HAIR PLUS H+
Processo INPI
824649710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 820164380

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Sobre a marca

Titular
ORGÂNICA IND. E COMERCIO DE PRODUTO NATURAIS LTDA ME
68.088.392/0001-26
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452Recurso provido02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2170Indeferimento07/08/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1879SobrestamentoEsta publicação09/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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