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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

CASAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CASAR
Processo INPI
824611667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
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08.713.221/0001-19
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2706Exigência16/11/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2448Exigência05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2033Indeferimento22/12/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1879DeferimentoEsta publicação09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASAR, Deferimento na RPI nº 1879 | TrademarkIQ