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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

FITEIRO TEMOS COMIDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824252446
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1871, DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
BLUE DISTRIBUIDORA E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
03.471.655/0001-36
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
13 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1952Arquivamento03/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1912Indeferimento28/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1879Despacho anuladoEsta publicação09/01/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.