CHEZ PITU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 DA LPI C/C NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 128, (PDUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E PARTICIP. LTDA), PET. (SP) 017275, DE 02/06/2004.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CHEZ PITU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA EPP
- 10.263.290/0001-10
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1999
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1879IndeferimentoEsta publicação09/01/2007
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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