Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2007
BREAKLIGHT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 824745574
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE ENCONTRA-SE IMPRECISA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; OBSERVE QUE SERVIÇOS PERTENCEM A CLASSES DIFERENTES DAS CLASSES DE PRODUTOS, E QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVERÁ CONTER ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- SUBSTANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 91.301.770/0001-20
- Procurador ou escritório
- CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES
- Data de depósito
- 5 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1878ExigênciaEsta publicação02/01/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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