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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2007

PAPO 10

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1878, 2 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PAPO 10
Processo INPI
824595378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS:BENEFICIAMENTO DE ARROZ E FEIJÃO: NCL(8) 40; FEIJÃO [EMPACOTADO]: NCL(8) 29; ARROZ BRANCO, CONDIMENTOS: NCL(8) 30; ARROZ E FEIJÃO [EM GRÃOS] [NÃO PROCESSADOS]: NCL(8) 31

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Sobre a marca

Titular
CERES CEREALISTA E DISTRIBUIDORA LTDA ME
34.468.321/0001-37
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1878ExigênciaEsta publicação02/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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