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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2007

LH NUPIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1878, 2 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LH NUPIL
Processo INPI
822703572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MOLQUIOR INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONDOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
06.025.461/0001-03
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
10 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Extinção16/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1878TransferênciaEsta publicação02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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