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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2007

GRUPO INTENSIDADE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1878, 2 de janeiro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

GRUPO INTENSIDADE
Processo INPI
822290871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PAULO CELSO GABRIEL DE LIMACED.2 - EDUARDO ANTONIO VIEIRA. CED.3 - INTENSIDADE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SONIA REGINA RODRIGUES EVENTOS - ME
06.207.004/0001-21
Procurador ou escritório
Emblema Marcas e Patentes S.S.
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1878TransferênciaEsta publicação02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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