TINTAS YPIRANGA TODAS AS CORES DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824918487
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADO O ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1873, DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA QUE REEXAMINANDO A MATÉRIA VERIFIQUEI QUE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, PARA EFEITO DA ANOTAÇÃO DE TRASFERÊNCIA, A CESSIONÁRIA DECLARA QUE NENHUMA OBJEÇÃO É FEITA A COEXISTÊNCIA DE OUTRAS MARCAS IDÊNTICAS OU SEMELHANTES QUE PERMANEÇAM EM NOME DO CEDENTE PARA PRODUTOS/SERVIÇOS RELACIONADOS.
Sobre a marca
- Titular
- AKZO NOBEL LTDA.
- 60.561.719/0001-23
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1877Despacho anuladoEsta publicação26/12/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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