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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2006

ANAPP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1877, 26 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ANAPP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
Processo INPI
824480252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENCONTRA-SE VAGA E IMPRECISA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FENAPREVI - FEDERAÇÃO NACIONAL DE PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA
00.411.520/0001-97
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
26 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1877ExigênciaEsta publicação26/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANAPP ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA, Exigência na RPI nº 1877 | TrademarkIQ