MARGEM 3
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE O ITEM "COMUNICAÇÃO" É GENÉRICO, UMA VEZ QUE PODE ENGLOBAR SERVIÇOS QUE VÃO PARA NCL(8)38 E NCL(8)42. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- MARGEM 3 COMUNICAÇÃO ESTRATEGICA LTDA
- 04.846.501/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1876ExigênciaEsta publicação19/12/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.