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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2006

FIONNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1876, 19 de dezembro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIONNA
Processo INPI
824477901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
FIONNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
04.354.761/0001-00
Data de depósito
22 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1876ExigênciaEsta publicação19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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