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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2006

GREEN CARD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1876, 19 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824377958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA INDICA SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(8) 35 [ADMINISTRAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO/COMÉRCIO] , NCL(8)39 [DISTRIBUIÇÃO/ ENTREGA DE MERCADORIAS] E NA NCL(8) 43 [FORNECIMENTO DE COMIDA]. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
92.559.830/0001-71
Data de depósito
22 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1876ExigênciaEsta publicação19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.